05 de Fevereiro de 2018
OGM Rotulagem
A ABPA, por determinação de seu Conselho Diretivo, vem alertar às agroindústrias associadas quanto a necessidade de adotar a rotulagem com identificação de presença de Organismo Geneticamente Modificados.
Lembramos que os rótulos devem constar, entre outros, em produtos cárneos processados contendo ingredientes geneticamente modificados ou feito a partir de organismos geneticamente modificados, direcionados ao Mercado Interno.
Antes obrigatório apenas em produtos com mais de 1% de presença de Organismos Geneticamente Modificados, a rotulagem atualmente é obrigatória a todos os produtos, independentemente do percentual de OGM. Vejam pelo link http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/comunicados/rotulagemogm
A mudança de posicionamento decorre de decisao judicial que assim ondetermina e que tem embasado autuações de empreesas associadas.
Dúvidas devem ser encaminhadas para gustavo.demori@abpa-br.org.
Fonte: ABPA